sexta-feira, 31 de julho de 2009
Portaria MCED no. 10/09 - Recria a FAX - Federação Açoriana de Xadrez
Poder Executivo
Ministério da Educação e Desporto
Portaria MED-010/09
Pelos poderes a mim concedidos pelo Decreto Executivo no. 01/2009 nomeio SMR D. Wagner Campodônio como presidente "pro tempore" da Federação Açoriana de Xadrez - FAX - restaurando a plena efetividade dos Estatutos e demais normas anteriormente existentes da referida Federação, ou as normas da FAF na ausência de outras, até que segundo estes estatutos os filiados homologuem novas regras.
Fica estabelecido o prazo de duas semanas para apresentação de projeto executivo definindo as ações e cronogramas a serem desenvolvidos.
São Sebastião, Reino de Ilha Bela, 31/7 de 2009
Sh. Hilal Iskandar
Ministro da Educação, Cultura e Desportos do
Reino Unido dos Açores
Portaria MCED no. 9/09 - Recria a FAA - Federação Açoriana de Automobilismo
Poder Executivo
Ministério da Educação e Desporto
Portaria MED-009/09
Pelos poderes a mim concedidos pelo Decreto Executivo no. 01/2009 nomeio SMR D. Wagner Campodônio como presidente "pro tempore" da Federaçào Açoriana de Automobilismo - FAA - restaurando a plena efetividade dos Estatutos e demais normas anteriormente existentes da referida Federação, ou as normas da FAF na ausência de outras, até que segundo estes estatutos os filiados homologuem novas regras.
Fica estabelecido o prazo de duas semanas para apresentação de projeto executivo definindo as ações e cronogramas a serem desenvolvidos.
São Sebastião, Reino de Ilha Bela, 31/7 de 2009
Sh. Hilal Iskandar
Ministro da Educação, Cultura e Desportos do
Reino Unido dos Açores
Portaria MECD 8/09 - Cria a Federação Açoriana de Basquete
Poder Executivo
Ministério da Educação, Cultura e Desporto
Portaria MED-8/09
Pelos poderes a mim concedidos pelo Decreto Executivo no. 01/2009 sanciono a criação da FAB e nomeio SMR D. Wagner Campodônio como presidente "pro tempore" da Federaçào Açoriana de Basquetebol - FAB - estabelecendo a validade das regras atualmente existentes para a FAF, já comprovadas com eficientes como parâmetro das regras da FAB até que segundo estes estatutos os filiados homologuem novas regras.
Fica estabelecido o prazo de duas semanas para apresentação de projeto executivo definindo as ações e cronogramas a serem desenvolvidos.
São Sebastião, Reino de Ilha Bela, 31/07 de 2009
Sh. Hilal Iskandar
Ministro da Educação, cultura e Desportos do
Reino Unido dos Açores
domingo, 7 de junho de 2009
Portaria MED 07/209 - Nomeia D. Rodrigo Corte-Real Teles Secretário de Esportes
Poder Executivo
Ministério da Educação, Cultura e Desportos
Pelos poderes a mim concedidos pelo Decreto Executivo no. 01/2009 nomeio D. Rodrigo Corte-Real Teles, conde de Vila Franca, Secretário de Desportos do Ministério da Educação e Desporto, com todas as atribuições definidas pela Diretriz Executiva MED2/2009 e autoridade excepcional para realizar qualquer nomeação para cargos inferiores ao de Secretaria.
Fica estabelecido o prazo de quatro semanas - as duas semanas usuais mais duas semanas em função dos Estados Gerais - para apresentação de projeto executivo definindo as ações e cronogramas a serem desenvolvidos. Determino seja o mesmo incluido entre os colaboradores do blog do Ministério no endereço educazores.blogspot.com.
São Sebastião, Reino de Ilha Bela, 07/06 de 2009
Sh. Hilal Iskandar
Ministro da Educação e Desportos do
Reino Unido dos Açores
Programa de Recuperação do Patrimônio Histórico - Levantamento das Bibliotecas
O Ministério da Educação, Cultura e Desportos comunica que encerou a primeira fase da catalogação das bibliotecas ativas do Reino Unido dos Açores.
Solicita-se que os cidadãos que tenham outras bibliotecas aos seus cuidados que entrem em contato com o ministério postando mensagens aqui no Telegrapho.
Na fase seguinte, com prazo de uma semana, seão catalogados os museus.
Todas as informações já estão no portal e no blog do mnistério.
Página no portal: http://www.reinodosacores.org/bibliotecas-do-reino-unido-dos-acores Bibliotecas do Reino Unido dos AçoresEsta página é parte do programa de recuperação do Acervo Cultural do Reino Unido dos Açores.O objetivo é listar as bibliotecas existentes no Reino de forma a serem mais facilmente visitadas e consultadas pelos açorianos e por toda a comunidade mucronacional. Academia Liberal de Políticahttp://www.geocities.com/vicentearruda/academia/academia.htm Tradicional biblioteca açoriana dedicada à política, é mantida por D. Vicente de Córdova. Reúne links de textos clássicos da poítica, guias de leitura, máximas e aforismos.Arquivos Políticos do Palácio Van Der Haegenhttp://www.geocities.com/vicentearruda/pvdh/pvdh.htm Mantido por D. Vicente Córdova a seção de arquivos políticos do Palácio Van der Haegen mantém registros de mensagens e logs de importantes acontecimentos da história açoriana. #ffffff;">Paplácio Van Der HaegenBanca de Jornais Bacciottihttp://br.geocities.com/wbcbio/bancabacciotti/index_banca.html A mais completa coleção de jornais micronacionais, a Banca bacciotti reúne dezenas de publicações que contaram com a participação de seu organizador, SMR D. Wagner.Biblioteca Gil Vicentehttp://micro.jornalcomunitario.org/biblioteca-gil-vicente Mantida pela sra. Marcia nestardo a Biblioteca Gil Vicente reúne textos de peças teatrais e outros livros de interesse dramatúrgico. Está localizada no Bairro da Mouraria, em Santa Maria.Biblioteca Sheikh Abdul Wahid Yahiahttp://micro.jornalcomunitario.org/bibliotecas/rene_guenon Também conhecida pelo nome de Biblioteca René Guénon, nome ocidental do sheikh Abdul Wahid Yahia, traz uma coleção de textos raros, a maioria em espanhol, sobre a tradição esotérica em diversas fés, em especial a hindu e a islâmica, mas também da tradição católica, maçom, do Tao, dos nativo-americanos, budista e judaica. É mantida pela Odem Mkhash e localiza-se no bairro da Mouraria.Biblioteca de Santa Mariahttp://www.acores.rmedeiros.com/bibliotecasantamaria A Biblioteca de Santa Maria, mantida por Dna. Analice Andrade é a mais tradicional do Reino Unido dos Açores. A biblioteca reúne obras de Literatura Brasileira e Portuguesa, textos de Filosofia e Política e esotéricos.Fundação Memória do Reino Unido dos Açoreshttp://baccam.sites.uol.com.br/index_memoria.html Mantido por SMR D. Wagner, a Fundação Memória d Reino nido dos Açores mantém extensiva coleção de jornais, bibliografias e outras informações e links históricos dos Açores. Pont de parada obrigatório para quem deseja se aprofundar na história da nossa micronação.Sh. Hilal Iskandar, FCCR Ministro da Educação Cultura e Desportos |
sábado, 6 de junho de 2009
Semana Fora Salazar de luta anti-fascista no Cineazores
http://www.reinodosacores.org/cine-azores
E também vídeos sobre os Açores, celebrando a Restauração da Independência.
Organização: Vicente Córdova, Marcia Nestardo, Hilal Iskandar
Promoção Ministério da Educação, Cultura e Desportos do Reino Unido dos Açores
http://www.educazores.blogspot.com
terça-feira, 2 de junho de 2009
Portaria MED 06/2009 - Nomeia o sr. Antropus para a Secretaria da Cultura
Poder Executivo
Ministério da Educação e Desportos
Pelos poderes a mim concedidos pelo Decreto Executivo no. 01/2009 nomeio o Sr. Antropus Secretário de Cultura do Ministério da Educação e Desporto, com todas as atribuições definidas pela Diretriz Executiva MED2/2009 e autoridade excepcional para realizar qualquer nomeação para cargos inferiores ao de Secretaria.
Fica estabelecido o prazo de quatro semanas - as duas semanas usuais mais duas semanas em funçào dos Estados Gerais - para apresentação de projeto executivo definindo as ações e cronogramas a serem desenvolvidos. Determino seja o mesmo incluido entre os colaboradores do blog do Ministério no endereço educazores.blogspot.com.
São Sebastião, Reino de Ilha Bela, 23/05 de 2009
Sh. Hilal Iskandar
Ministro da Educação e Desportos do
Reino Unido dos Açores
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Carta de Santa Maria: Restauração da independência dos Açores
"Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportáveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança." (Declaração da Independência dos Estados Unidos)
Nós, o povo, cientes de nossas responsabilidades perante a Pátria, pelos altos valores representados por Nossa Constituição e pelas opiniões dos micronacionalistas vimos através desta Declarar com clareza e transparência os motivos pelos quais decidimos encerrar de uma vez por todas a série de ilegalidades, ilegitimidades, usurpações e outros atos tirânicos através dos quais tem se buscado destruir o Estado de Direito do Reino Unido dos Açores para transformá-lo em colônia da Micronação absolutista designada Sacro Império de Reunião.
Fiéis a nossa índole pacífica e cordial, às nossas esperanças de cooperação entre os povos, assim como de nossas dificuldades nos últimos meses, os açorianos esforçaram-se para fechar os olhos a longa cadeia de eventos iniciada com a sucessão de D. Fernando - feita ao arrepio da Constituição e portanto ilegítima assim como nulos de direito são todos os atos dela derivada - e encerrada com os atos absolutistas que deixam clara a intenção de descaracterizar o Reino Unido, destruir suas instituições e transformar-nos de cidadãos que somos em súditos, vã tentativa reacionária de fazer regredir as rodas da história.
Torna-se agora evidente a impossibilidade de conciliar a tradição cidadã dos Açores com a vocação absolutista de Reunião, assim como o desapreço imperial pelos nossos valores diariamente assinalada pelo desmonte e descaso com a Guarda Real Açoriana, com os títulos dos nobres açorianos odiados por não serem distribuídos a bel prazer imperial, pelo assédio diário a nossos cidadãos e projetos e jamais ter ocorrido a coroação de fato, caracterizada pela Cerimônia da Ordem Templária Restaurada e pelo juramento de fidelidade à Constituição: "Juro por minha honra proteger o país de agressões externas, repudiar o poder absoluto, garantir a liberdade democrática e as instituições monárquicas, respeitar e fazer cumprir a Constituição Nacional do Reino Unido dos Açores".
Em função desta necessidade urgente de restaurar a legitimidade à Casa Real Açoriana e prevenir danos ainda maiores à Pátria, apresentamos um breve relato das ilegalidades cometidas, caracterizando assim a tirania contra a qual é dever de todos lutar:
1. Da ilegalidade da sucessão de D. Fernando: A Constituição Açoriana prevê a regra em caso de vacância do trono: Art. 22. O Rei é entronado pela vontade popular ou pela tradição, através dos seguintes métodos: I. Aclamação unânime da população; II. Direitos nobiliárquicos definidos nas Ordenações Reais; III. Escolha em Estados Gerais, na falta dos incisos I e II. Pela norma constitucional, o trono vago cabia ao Arquiduque de Cádiz, D. Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio, segundo na linha sucessória constitucional, salvo se a população em sua totalidade manifestasse em consulta segundo regras claras e por absoluta unanimidade a indicação de outro nome. Em nome da cordialidade os açorianos calaram-se quanto a esta usurpação mas reafirmam agora, vistos os resultados desastrosos desta omissão, afirmar de forma clara e inequívoca: Tanto pelos legítimos direitos sucessórios como por aclamação popular o REI DOS AÇORES E DE TODOS OS SEUS TERRITÓRIOS II. Rei dos Açores e de todos os seus Territórios; Fidelissimo Principi Regenti Azorianae E Sumo Pontífice da Igreja Templária Restaurada é Sua Majestade Real D. Wagner Campodonio.
2. Da usurpação por príncipe estrangeiro - A indicação de D. Giancarlo, mesmo não fosse a ilegalidade apontada acima, seria ainda inconstitucional por tratar de príncipe estrangeiro que havia deixado a cidadania açoriana pela reuniã e naquela nação se filiado a partido político o que é vedado constitucionalmente. Ainda que a Constituição não preveja como ilegal a filiação a partido estrangeiro é evidente que se a filiação a um partido açoriano é vedada e punida com a perda da coroa ainda mais grave é a inconstitucionalidade de filiar-se a partido estrangeiro. Desta forma mesmo que legítima tivesse sido a sucessão todos os atos derivados dela seriam ilegítimas por se tratar de príncipe estrangeiro filiado aos interesses de outra nação soberana. Mesmo que não o fosse, jamais foi coroado ou fez o juramento constitucional, portanto jamais voltou a ser de fato formalmente o Rei dos Açores depois de sua abdicação anterior;
3. Da ausência de discussão formal sobre Tratado de União - Jamais houve discussão através dos Estados Gerais ou do Senado sobre o Tratado, o qual foi apresentado de forma rápida em um momento de inatividade, sem tempo suficiente para que muitos soubessem cm exatidão o que estava acontecendo, sendo apresentado sob falsas premissas e promessas de que haveria respeito à Constituição Açoriana, havendo apenas a cessação das atividades de Defesa e Chancelaria. Da mesma forma mesmo foi colocado em prática em tempo recorde, sem nenhuma preocupação com as formalidades e discussões de seus termos. Desta forma, mesmo que não tivesse sido apresentada de forma ilegal por um usurpador a medida não foi suficientemente discutida para ser considerada aprovada em seus termos exatos. A idéia foi apresentada, mal discutida e dada por aprovada em menos de 20 dias e segundo premissas e promessas que a cada dia da opressa imperial reuniã se demonstram mais falsas;
4. Da ilegitimidade do signatário do Tratado em nome dos Açores: Como já foi dito o usurpador do trono açoriano tinha cidadania reuniã e, portanto é muito questionável o fato de dois reuniãos terem assinado entregando os Açores a Reunião em termos vagos e mal discutidos;
5. Da humilhação das instituições nacionais: a tradicional chancelaria açoriana, O desmonte da Guarda Real Açoriana que sempre foi símbolo e motivo de orgulho dos Açorianos, os questionamentos a Ordem Templária Restaurada, o menosprezo pela Imigração açoriana através da introdução de inúmeros elementos na lista sem qualquer comunicado às autoridades açorianas e muitas outras ações cotidianas de autoridades reuniãs demonstraram a intenção de nos transformar em uma colônia, ao invés do regime de Commonhealth que havia sido prometido;
6. Só há um rei depois da coroação pela Igreja Templária Restaurada, religião oficial dos Açores, e depois de prestado o juramento constitucional de: "Juro por minha honra proteger o país de agressões externas, repudiar o poder absoluto, garantir a liberdade democrática e as instituições monárquicas, respeitar e fazer cumprir a Constituição Nacional do Reino Unido dos Açores ". Como isto não ocorreu ainda que todos os atos ilegítimos anteriormente citados tivesse ocorrido todas as ações tomadas a seguir não seria porque os Açores não tem um Rei até que um seja coroado segundo a Constituição;
7. Ainda que tal compromisso tivesse sido feito, ele teria sido descumprido quando a Constituição Nacional foi sumaria e arbitrariamente revogada em qualquer um de seus dispositivos que violasse a Carta absolutista reuniã, a qual foi imposta pela força aos Açores, em um golpe contra a legalidade e a constituição e desobrigando os açorianos de qualquer obediência visto ser ação ilegal;
8. A união não trouxe nenhum benefício senão a de trazer à consciência os patriotas açorianos e instigá-los, ainda que pelo contraste negativo e pelos abusos, a redescobrir seu amor pelos Açores e o seu tradicional repúdio ao despotismo;
9. Muitos outros pontos poderiam ser levantados, mas estes são suficientes, no entender do povo açoriano, para que tenha chegado aquela mesma hora que chegou aos patriotas americanos "quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança."
Neste sentido, Nós, o povo dos Açores, tomamos as seguintes determinações:
* Cessar em definitivo qualquer laço com o Sacro Império de Reunião, voltando a ser uma nação soberana;
* Retomar como lar nacional a lista Telegrapho 4;
* Demandar que sejam devolvidos aos Açores todas as propriedades tomadas por contrato do tratado ilegítimo ora denunciado, em especial a lista Telegrapho Real 5 e os sites;
* Remover pacificamente todo cidadão reunião não residente presente nos Açores, assegurando que quando as relações entre as duas nações soberanas se normalizarem poderão retornar se assim o desejarem;
* Prender e manter sob custódia da Guarda Real Açoriana em Malídia, a qual é convocada a retomar seu papel patriótico de guardiã da soberania e da legalidade nas ilhas, todos os militares bem como pessoas ligadas aos órgãos de inteligência de Reunião, para que sejam apuradas suas responsabilidades como tropas de ocupação, libertando-se após julgamento todos os que não tenham causado danos;
* É concedido salvo conduto a jornalista Alexandre carvalho para, se assim for o seu desejo, permanecer nos Açores com a garantia de que não será hostilizado e terá plena liberdade de escrever o que achar que deva escrever sobre o conflito, sendo destacado cidadào açoriano para acompanhá-l aos lugares que desejar ir;
* Aos cidadãos reuniãos que vieram residir nos Açores será concedido o direito de, em 48 horas, optar livremente por uma das duas cidadanias;
* O Povo concede anistia total e absoluta a D. Fernando por considerar que suas ações no processo de abdicação não foram motivadas por nenhum dolo, mas apenas por inexperiência no micronacionalismo;
* Ao cidadão D. Gian é oferecida a opção entre permanecer nos Açores e ser julgado pelas suas ações, caso em que não será privado de nenhum título ou propriedade ou retornar a Reunião, abrindo mão em definitivo da cidadania açoriana, de todos os seus títulos e sendo suas propriedades confiscadas para reparar os danos causados pelas tropas de ocupação;
* A todos os demais cidadãos açorianos não subscritores desta declaração será concedido 30 dias de prazo para optarem livremente por uma das duas cidadanias, não sendo admoestados, recriminados, perseguidos ou sofrendo qualquer opressão, após este prazo os que não se manifestarem por uma das duas cidadanias, nem se manifestaram em lista serão removidos para Malídia;
* O Povo anuncia como auspicioso sinal de correção de nosso caminho o retorno a solo nacional de Sua Excelência Real D. Vicente Córdova III, Príncipe de Santa Maria, o qual subscreve esta carta;
* O Povo aclama como seu soberano legítimo, tanto por direito hereditário, quanto por Aclamação Popular, D. Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio, devendo a data da coroação ser fixada logo que aja a completa evacuação das forças de ocupação, mas desde já devendo ser considerado o Regente.
Santa Maria, 29 de maio de 2009.
Subscrevem:
* D. Wagner Côrte-Real Bacciotti Campodonio
* D. Vicente de Córdova
* D. Rogério Estevão de Medeiros
* D. Rodrigo Côrte-Real Teles
* D. Rafael Navarro Cintra
* D. Gabriel Francisco de Abreu Furtado Lech
* D. Hilal Iskandar
* D. Paulo Côrte-Real Mamede do Rosário e Silva
* D. Ismael Corleone Maia dos Santos
* D. Analice Andrade
* Sra. Márcia Nestardo
"Direito de sermos iguais quando a diferença nos inferioriza,
e de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza."
segunda-feira, 25 de maio de 2009
Convite a SAR para ministrar Aula Magna na UniAzores
VAR D. Wagner Campodônio
DD Principe Regente do Protetorado do Reino Unido dos Açores
Venho por meio desta solicitar a VG a enorme honra de poder contar com algumas palavras de Vossa Graça como Aula Magna da UniAzores neste reinício das atividades na próxima segunda-feira. Pela dupla importância desta sua presença visto tratar-se do Príncipe Regente e ao mesmo tempo do patrono da Cátedra que inicia as atividades humildemente rquerems que nos seja concedida esta grande honra.
Cordialmente
Sh. Hilal Iskandar, FCCR
Ministro da Educação e Desporto
Curso de Redação de Blogs na Uniazores – Matriculas Abertas
Curso de Redação de Blogs na Uniazores – Matriculas Abertas
O objetivo do curso é contribuir para que o usuário:
1) Domine as ferramentas de construção de blogs de forma otimizada
2) Treine a sua redação
3) Aprimore sua técnica para utilizar os recursos adicionais e específicos de redação para a web utilizando hipertexto
5) Desenvolva-se na temática escolhida através do aperfeiçoamento técnico, inclusive aprendendo a utilizar melhor ferramentas de informação
6) Compreenda a importância da construção de redes sociais da temática escolhida
7) Conclua o curso com um blog em pleno funcionamento, com textos d qualidade, utilizando ferramentas avançadas e interligado a uma rede social relevante para a temática.
Inscrições até 1/6 na página
http://uniazores.jornalcomunitario.org/login/signup.php
12 vagas
Duração: 1/6 a 16/8 – 12 aulas com período de uma semana cada.
Professores:
Professor: Hilal Iskandar, 40, jornalista macro trabalhand com projetos de blogs profissionalmente desde 2002
Monitor: Márcia Nestardo, 34, atriz e blogueira macro com diversos projetos macro na área.
sábado, 23 de maio de 2009
Portaria MED05/2009 - Nomeia o sr. Douglas Benitez para a Secretaria de Esportes
Protetorado do Reino Unido dos Açores
Poder Executivo
Ministério da Educação e Desportos
Pelos poderes a mim concedidos pelo Decreto Executivo no. 01/2009 nomeio o Sr. Douglas Benitez Secretário de Esportes do Ministério da Educação e Desporto, com todas as atribuições definidas pela Diretriz Executiva MED2/2009 e autoridade excepcional para realizar qualquer nomeação para cargos inferiores ao de Secretaria.
Fica estabelecido o prazo de duas semanas para apresentação de projeto executivo definindo as ações e cronogramas a serem desenvolvidos. Determino seja o mesmo incluido entre os colaboradores do blog do Ministério no endereço educazores.blogspot.com.
São Sebastião, Reino de Ilha Bela, 23/05 de 2009
Sh. Hilal Iskandar
Ministro da Educação e Desportos do
Reino Unido dos Açores
